Disposições Gerais
A CC Elaboração de e-Conteudos, doravante designada por CC e-Conteúdos, é uma empresa de conceção de conteúdos digitais para autoaprendizagem, que também presta serviços de formação, certificada pela DGERT.
Objeto
O presente Regulamento Interno (RI) é um instrumento regulador do funcionamento dos cursos de Formação Profissional organizados e desenvolvidos pela CC e-Conteudos, quer sejam ministrados nas suas instalações ou fora delas.
O presente RI tem uma vigência indeterminada e poderá ser revisto sempre que se considere necessário.
Âmbito
1 – O presente Regulamento Interno constitui-se como documento de referência para o funcionamento geral da atividade formativa da CC e-Conteudos.
O documento tem como principal finalidade a definição de orientações gerais fundamentais para o bom funcionamento interno e de todas as ações desenvolvidas no domínio da formação profissional.
2- O presente regulamento deverá ser divulgado por todos os intervenientes e também antes do início de cada ação, a todos os envolvidos no processo de formação:
- Entidade formadora prestadora de Serviços de Formação,
- Formador/a,
- Formando/a,
- Empresa Cliente,
- Parceiros.
3 – A promoção da igualdade de género e de oportunidades entre mulheres e homens constitui, por força da Constituição, uma das tarefas fundamentais do Estado Português e, nos termos do Tratado que institui a Comunidade Europeia, sendo uma das missões da União Europeia.
A CC e-Conteudos orienta a sua intervenção baseada nos princípios da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, que proíbe a discriminação seja por que motivo for, designadamente:
- sexo,
- raça,
- cor ou origem étnica ou social,
- pertencer a uma minoria nacional,
- língua,
- características genéticas,
- religião ou convicções,
- opiniões políticas,
- região,
- idade
- orientação sexual.
Consideram-se valores fundamentais que importa integrar e aprofundar em todos os contextos de vida, e em particular, nos processos de qualificação, nomeadamente através de:
- Utilização de linguagem neutra nos materiais pedagógicos e de divulgação;
- Estabelecimento, como regra geral de seleção de formandos/as e formadores/as que, em igualdade de condições, capacidades e de mérito, se selecionará pessoas do sexo menos representado em áreas subrepresentadas;
- Integração transversal de temas sobre igualdade de oportunidades nos processos formativos;
- Utilização de práticas pedagógicas que incentivem a participação, valorizem os saberes e experiências de vida, de forma a permitir o aumento da autoestima e a valorização de pessoas que habitualmente são vítimas de discriminação;
- Adaptação, sempre que possível, e em articulação com as empresas/organizações clientes dos horários às necessidades específicas de cada grupo, de forma a garantir uma maior conciliação entre a vida familiar e a formação;
- Assegurar a realização de sessões de recuperação e/ou compensação por faltas justificadas, sempre que essa medida contribua para a certificação e/ou conclusão do percurso formativo, sem prejuízo do estipulado nos Artigos 15º e 19º do presente regulamento.
- Promoção da integração de pessoas com deficiência através de disponibilização de espaços de acesso e de formação adequados com recurso a sistemas e plataformas online.
4 – A participação na formação pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por parte de todos os que intervêm no processo formativo.
Entidade Formadora
O presente regulamento da formação, deve ser seguido por todos os intervenientes no processo formativo, sendo abrangidos pelo conteúdo do documento todos/as formandos/as, formadores e coordenadores, ou responsáveis pedagógicos. A participação em atividades formativas que são promovidas pela CC Elaboração de e-Conteudos, pressupõe o conhecimento e a aceitação integral deste regulamento por todos os que nela intervém, estando todos os participantes plenamente cientes deste regulamento.
Direitos
Compete a CC Elaboração de e-Conteudos, enquanto entidade formadora, desenvolver as ações de formação, conduzir as atividades formativas e criar e aplicar o presente Regulamento interno;
- Por meio de representante gerir, alterar e controlar a programação da formação caso as circunstâncias essenciais assim o impuserem;
- Ter a oportunidade de ser ouvida em todos os assuntos que lhe dizem respeito, diretamente pela Direção Geral ou através dos seus representantes sendo tratada com respeito e correção;
- Garantir a adequada execução da boa realização da formação, visando o alcance dos objetivos propostos de alcançar e implementar medidas de melhoria contínua com vista a garantir e a assegurar a qualidade do serviço prestado.
- Rescindir unilateralmente e a qualquer momento, o contrato de formação, sem o reembolso dos montantes recebidos, se verificar, por parte do/a formando/a e do/a formador/a, qualquer situação que impeça de realizar as tarefas propostas durante o período da formação;
- Solicitar aos/às formandos/as e formadores/as as informações adicionais necessárias, para o correto desenvolvimento, gestão e avaliação das ações promovidas.
- Não iniciar a formação nas datas programadas, caso não haja o número mínimo de formandos/as necessários para o funcionamento da turma, conforme exigido por lei.
A CC Elaboração de e-Conteudos reserva-se o direito de solicitar aos/as Formandos/as e Formadores informações adicionais necessárias, que permitam o adequado desenvolvimento, gestão e avaliação das ações promovidas, assegurando a realização das atividades de formação descritas no seu Plano de Formação. Quaisquer alterações do plano não conferem aos participantes direito a qualquer indeminização.
Deveres
A CC Elaboração de e-Conteudos reserva-se o dever enquanto entidade Formadora de garantir a qualidade do processo formativo, proporcionando um ambiente propício à aprendizagem, promovendo a excelência nas práticas pedagógicas. Além disso, compromete-se a estar disponível para responder as necessidades dos envolvidos, visando a constante melhoria da experiência formativa, respeitando os seguintes pontos:
- Divulgar as ações de formação programadas de acordo com a legislação e com a regulamentação em vigor, articulando e colaborando com as entidades públicas e privadas interessadas em otimizar a oferta formativa disponível, de forma a existir um melhor aproveitamento dos envolvidos.
- Conduzir o processo de recrutamento e seleção dos/as candidatos/as a formandos/as e formadores/as, abrangendo as fases de informação, orientação e pré-inscrição;
- Constituir, atualizar e manter o processo individual de cada formando/a e formador/a;
- Estruturar, desenvolver e implementar a formação de acordo com as normas regulamentadoras, tendo em consideração o estabelecido no contrato de formação, no presente Regulamento e na legislação específica em vigor.
- Informar os/as formandos/as e formadores/as sobre o cronograma das atividades formativas, os conteúdos programáticos, os direitos, os deveres, e quaisquer alterações que se possam ocorrer.
- Emitir para cada formando/a que obtenha aproveitamento, um certificado de formação profissional, de acordo com a legislação em vigor;
- Enviar para cada formador/a, no final de cada ano civil, uma declaração de experiência pedagógica na função de formador/a referente ao ano civil transato;
- Organizar e manter atualizado o processo técnico-pedagógico de cada ação de formação, conforme as normas e Regulamentos em vigor;
- Cumprir os acordos celebrados através dos contratos estabelecidos com formandos/as e formadores/as, bem como as normas estabelecidas no presente documento, estando sujeito/a às sanções previstas na legislação vigente em caso de não cumprimento.
- Colocar à disposição dos/as Formando/as e demais intervenientes no processo formativo os formulários apropriados para a apresentação de reclamações, bem como proceder à sua análise e resposta as queixas recebidas.
As ações de formação devem decorrer nas datas divulgadas podendo por razões administrativas/logísticas, sofrer alterações, as quais serão comunicadas aos participantes, no mais curto espaço de tempo. Quando, por razões alheias à sua vontade, a CC Elaboração de e-Conteudos não puder cumprir integralmente ou parcialmente o plano de formação previsto e vir a proceder aos respetivos ajustamentos, comunicará esse facto aos participantes.
Sugestões e Reclamações
São queixas e reclamações todas as situações específicas, apresentadas por formandos/as, formadores/as, entidades ou outros intervenientes no processo formativo, que denunciem um procedimento/práticas (metodologias, pagamentos), atuação/comportamentos (formadores, coordenador, etc.), condições logísticas e materiais, que coloque em causa a qualidade do processo de ensino-aprendizagem de todo o processo formativo, ou viole contra a dignidade e os direitos das pessoas e entidades envolvidas no processo.
As queixas e reclamações devem ser encaminhadas ao Gestor de Formação/Coordenador Pedagógico do curso e devem incluir os seguintes dados:
- Identificação da pessoa que apresenta a queixa/ reclamação;
- Descrição detalhada da queixa/ reclamação (podendo ser apresentados, em anexo, documentos/evidências do motivo);
- Contacto para o qual deve ser endereçado a resposta da análise.
Depois de serem ouvidas as partes envolvidas, a apreciação das reclamações será efetuada pelo Coordenador Pedagógico ou Responsável da Formação e Gestor de Formação da CC Elaboração de e-Conteudos, sendo emitido o respetivo parecer, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias a contar a partir da data de receção da reclamação.
Relativamente à apresentação de sugestões também poderá ser efetuada através do preenchimento de formulário próprio a solicitar ao/à Coordenador/a do curso ou através dos serviços de atendimento permanente da CC Elaboração de e-Conteudos.
Estrutura Formativa Interna
Gestor/a de Formação
O Gestor/a de Formação é o responsável pela gestão da entidade formadora, nas áreas pedagógica, administrativa e financeira. Representa formalmente a entidade, nomeadamente junto das entidades reguladoras do sistema de formação profissional e tem como responsabilidades:
- Definir as linhas orientadoras do projeto da entidade formadora, nomeadamente através da elaboração do plano de atividades;
- assegurar o cumprimento dos objetivos do plano de atividades, no que à formação diz respeito; elaborar e aprovar o balanço de atividades;
- assegurar o cumprimento dos requisitos de certificação e a ligação ao sistema;
- assegurar a articulação da função formativa às restantes funções dentro da organização;
- ser o elo de ligação das intervenções com a direção, e os clientes ou utilizadores.
- ao nível do planeamento das atividades formativas: elaborar e aprovar o regulamento interno da formação; aprovar o regime de funcionamento do(s) espaço(s) de formação;
- supervisionar o processo de seleção e recrutamento do pessoal ligado à entidade formadora (formadores, coordenador pedagógico, outros);
- decidir a realização de investimentos em espaços de formação, equipamentos e recursos pedagógicos;
- elaborar e coordenar o desenvolvimento de diagnósticos de necessidades de formação;
- coordenar na conceção de programas de formação e na elaboração de propostas de intervenção formativa, definindo as atividades de promoção da formação, e nos meios de divulgação adequados;
- coordenar a planificação da atividade formativa, nomeadamente intervindo na calendarização das intervenções e agenciamento dos meios físicos, recursos humanos e financeiros a afetar ao projeto e criando regulamentos de funcionamento;
- colaborar na elaboração e aprovar orçamentos subjacentes aos projetos formativos desenvolvidos na instituição;
- proceder à avaliação do pessoal afeto à entidade formadora, nomeadamente formadores/as e coordenação pedagógica;
- assegurar e orientar a elaboração e atualização de suportes didáticos ao desenvolvimento da formação, assegurando a sua adequação aos objetivos estabelecidos, nomeadamente através do controlo documental ao nível da organização e promoção da formação: emitir os certificados de formação devidamente assinados; manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores; manter-se informado no decorrer das ações formativas acerca da forma como estas estão a decorrer, garantindo a intervenção necessária quando apropriado;
- garantir a resposta atempada às reclamações colocadas pelos formandos; proceder à abertura/encerramento das ações/cursos, sempre que tal seja necessário para garantir o enquadramento/seguimento das matérias tratadas;
- manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos/as formandos/as e formadores/as relativamente à temática/área de intervenção da formação (quando aplicável).
- ao nível da avaliação e acompanhamento da formação:
- coordenar a definir e construção dos modelos e instrumentos de avaliação;
- proceder à análise dos dados recolhidos através desses instrumentos;
- definir os ajustamentos e revisões a implementar nesses instrumentos, tendo em conta os resultados da análise quantitativa e qualitativa do processo e efeitos da formação;
- emitir certificados comprovativos da frequência e/ou do aproveitamento obtido pelo formando, dando cumprimento à legislação aplicável.
- as competências do/a Gestor/a da Formação podem em parte ou na sua totalidade serem delegadas na Coordenação Pedagógica.
Coordenação Pedagógica
O Coordenador/a Pedagógico é o elemento responsável pela coordenação técnica e pedagógica da formação definida pelo/a Gestor/a de Formação. É um/a colaborador/a interno/a qualificado/a de acordo com os critérios legalmente previstos e tem como responsabilidades:
- coordenar e orientar a formação de que é responsável;
- determinar os elementos do corpo docente do curso, assegurando a respetiva qualificação técnico-científica, aptidão pedagógica de formador (CCP) e experiência em termos de lecionação;
- elaborar o plano de estudos, assegurando a definição dos conteúdos programáticos em conjunto com todos os elementos da equipa pedagógica;
- garantir condições técnicas para operacionalizar o plano da formação/curso responsável;
- informar os elementos do corpo docente sobre as suas obrigações e sobre o regulamento do curso, e outros aspetos relativos à execução de docência;
- em conjunto com os elementos do corpo docente, assegurar a elaboração, aplicação e análise do diagnóstico específico de necessidades;
- manter-se informado do decorrer das sessões formativas orientadas pelos formadores, acerca da forma como estas estão a decorrer, intervindo sempre que necessário;
- manter-se disponível para responder a eventuais solicitações por parte dos formandos e formadores relativamente à temática/área de intervenção da formação/curso;
- assegurar a avaliação das equipas pedagógicas sob a sua responsabilidade, concretizando auditorias às sessões formativas;
- aplicar o modelo de avaliação dos/as formandos/as da formação sob a sua responsabilidade, prevista na planificação e pela respetiva análise dos resultados;
- em colaboração com o/a gestor/a de formação, produzir e avaliar o relatório da formação.
Atendimento e Apoio Administrativo
Funções e responsabilidades
- Assegurar e garantir atempadamente a instalação de todo o equipamento necessário ao funcionamento da formação
- Assegurar inscrições e esclarecimento de dúvidas de carácter simples a formandos e formadores
- Controlar a entrada e saída de formandos/as e formadores/as na sala e assegurar o correto preenchimento das folhas de presenças.
- Receber todos os formulários dos dossiers administrativo-pedagógicos, dossiers técnico-pedagógicos e dossiers técnico-pedagógicos estágio.
- Elaborar o Arquivo, respeitante aos dossiers administrativo-pedagógicos, dossiers técnico-pedagógicos e dossiers técnico-pedagógicos estágio dos cursos a realizar.
- Comparecer em sala, no início de cada módulo e sempre que se justifique, a fim de aferir o bom funcionamento da formação do ponto de vista dos/as formandos/as e dos/as formadores/as (quando necessário em formação descentralizada).
- Receber pagamentos mensais de formandos/as e entregar os respetivos recibos de quitação.
- Apoio técnico, material e documental, sobre os recursos necessários à formação e informação, bem como ao exercício da sua atividade.
- Colaborar com todos os intervenientes do processo formativo favorecendo a criação e o desenvolvimento de relações de respeito mútuo, em especial entre formadores/as, formandos/as e demais intervenientes.
- Respeitar a natureza confidencial da formação relativa aos participantes, formadores/as e entidade formadora.
- Atualizar e aprofundar os seus conhecimentos, capacidades e competências, numa perspetiva de desenvolvimento pessoal e profissional.
Responsável da formação à distância (e-learning / b-learning)
- Cabe ao/à Responsável de Formação a Distância implementar e organizar as plataformas de formação a distância, selecionando as melhores soluções e ferramentas para cada caso concreto;
- Assegurar a gestão das plataformas de formação a distância, nomeadamente atualizar versões e ferramentas, garantir a segurança da informação e a atualização permanente das plataformas e conteúdos;
- Definir estratégias pedagógicas e programas de formação à distância a disponibilizar nas plataformas;
- Realizar a supervisão, acompanhamento de prazos e revisão de e-conteúdos internos ou externos, para além do Design de instrução, animação e implementação nas plataformas;
- Implementar métodos e técnicas de tutoria em contexto de formação à distância;
- Acompanhar o desenvolvimento de ações nas plataformas de formação à distância, assegurando ainda um serviço de apoio para tutores, e-formadores/as e formandos/as;
- Desenvolver uma cultura de qualidade, contribuindo para a melhoria contínua do serviço prestado, nomeadamente através de inovações e novas funcionalidades e/ou serviços ao dispor das comunidades a distância;
- Adotar um comportamento socialmente responsável, ético e transparente, contribuindo para o desenvolvimento sustentável da organização, tendo em consideração as necessidades e expectativas desta e o bem-estar das partes interessadas.
Formador/a, e-Formador/a e Tutor/a
A Equipa Pedagógica é composta por Formadores/as, e-Formadores/as e Tutores/as (regra geral esta função é desempenhada por e-formadores/as).
Seleção
A seleção de Formadores/as, e-Formadores/as e Tutores/as é feita segundo os seguintes critérios:
- Pertencer à bolsa de formadores/as da CC Elaboração de e-Conteudos.
- Detentor/a de Certificado de Competências Pedagógica (CCP), ou equivalente, ou comprovativo de isenção.
- Detentor/a Certificado de Competências Pedagógica de especialização – e-Formador (CCPe), para as ações em e-learning e b-learning.
- Boa capacidade de comunicação e relacionamento humano em contexto de grupo, de modo a reforçar a empatia entre o formando e os objetivos pedagógicos da formação.
- Formação específica nos conteúdos temáticos a ministrar ou experiência profissional mínima de 3 anos na área específica a ministrar
- Formação/preparação científica, técnica, tecnológica e prática, que garanta as necessárias qualificações no contexto curricular em que pretende desenvolver a formação (de nível idêntico ou superior ao nível garantido pela respetiva ação de formação).
- São critérios de seleção privilegiados: orientação para a excelência, inovação, organização, resiliência, juízo crítico, competências técnico-pedagógicas e estratégia pedagógica adotadas.
- Disponibilidade confirmada para assegurar a formação de acordo com o cronograma estabelecido.
- Interesse e motivação.
Recrutamento
O recrutamento para integrar a Bolsa de formadores/as processa-se da seguinte forma:
- Análise das candidaturas e triagem;
- Entrevista – é imperativo avaliar em que medida é que os/as candidatos/as possuem as competências necessárias para integrar na Bolsa de Formadores/as da CC Elaboração de e-Conteudos.
A entrevista é uma técnica que desempenha um papel central no processo de seleção, uma vez que permite aprofundar o conhecimento que se detém a respeito do/a candidato/a a formador/a e estabelecer o seu perfil de forma mais coerente e assertiva possível. Assim, o recrutamento é da responsabilidade do/a Gestor/a de Formação, que aqui terá a possibilidade de realizar uma escolha criteriosa, com base na recolha de dados sobre o/a candidato/a, tanto a nível pessoal como profissional.
Na entrevista são tidos em conta os seguintes parâmetros:
- Análise curricular
- Formador/a com CCP e Certificado de Competências Pedagógicas de Especialização (CCPE) em Formador a Distância e-formador;
- Habilitações académicas com formação diretamente ligada à área pretendida;
- Experiência na área a ministrar;
- Experiência formativa;
- Carta de referência/referências;
- Entrevista
A empresa CC Elaboração de e-Conteudos tem como referência um guião estruturado para as entrevistas de recrutamento e seleção, que é adaptado a cada situação e função das necessidades. É exigido pela empresa CC Elaboração de e-Conteudos que o/a Gestor/a de Formação demonstre uma escuta ativa e que ao avaliar o/a candidato/a esteja atento/a não só ao seu percurso profissional mas também à sua postura, e principalmente, à comunicação verbal e não-verbal. São essas atitudes que fazem com que todo o processo de seleção e recrutamento da CC Elaboração de e-Conteudos a torne uma entidade de formação de referência na área.
O Guião de Entrevista semiestruturada é uma ferramenta que orienta o/a entrevistador/a nos tópicos que se pretende focar detalhando as questões relativas às dimensões de análise e respetivas categorias, para análise de conteúdo por categorias:
- Compreensão da trajetória profissional e caraterização da identidade profissional:
- Adaptação à mudança;
- Criatividade e inovação;
- Capacidade de trabalhar em equipa;
- Capacidade de motivar outros;
- Caraterísticas da atividade de trabalho:
- Perceber a motivação para a atividade de Formador/a na área de comunicação;
- Experiência;
- Disponibilidade e compromisso para com os/as formandos/as e a empresa CC Elaboração de e-Conteudos;
- Dominar as ferramentas da plataforma Moodle (Plataforma adotada pela CC Elaboração de e-Conteudos).
Direitos
- Ser tratado/a com respeito e correção, não sofrendo qualquer tipo de discriminação;
- Ser ouvido/a e poder apresentar sugestões que visem a melhoria da ação pedagógica da CC Elaboração de e-Conteudos;
- Ser informado/a em tempo útil de todos os assuntos que lhe diga respeito;
- Ser informado/a, com a antecedência necessária, de toda e qualquer situação anómala, funcional ou pedagógica;
- Usufruir de bom ambiente de trabalho e segurança na atividade profissional;
- Ter direito à consideração e ao reconhecimento da sua autoridade pelos formandos/as
- Ser atendido/a pelos serviços competentes com a rapidez possível e competência tendo apoio técnico, material e documental;
- Obter da entidade condições dignas de trabalho para o desempenho das funções que lhe vierem a ser atribuídas;
- Ser tratado/a de forma igual em situações idênticas;
- Conhecer, com a antecedência necessária e estipulada, todos os parâmetros que caracterizam a Ação para a qual foi contratado/a: referencial, número de participantes, horário, características do grupo, etc.;
- Ter à sua disposição, e em perfeito estado de utilização, os recursos materiais e físicos necessários à boa prossecução da formação;
- Apresentar reclamação por escrito sempre que considere que o serviço prestado pela CC Elaboração de e-Conteudos foi inadequado ou deficiente e que o mesmo prejudicou as suas expetativas e a sua prestação como formador/a;
- Receber, dentro do prazo acordado no respetivo contrato, os valores da prestação de serviços;
- Receber gratuitamente uma declaração comprovativa da formação ministrada.
Deveres
- Ministrar e avaliar os conhecimentos a adquirir no módulo, de acordo com o Conteúdo Programático e orientações pedagógicas;
- Adequar as metodologias ao público-alvo;
- Representar e cooperar com a CC Elaboração de e-Conteudos e com todos os intervenientes do processo formativo, assegurando a eficácia da Formação;
- Elaborar os sumários, de acordo com as atividades curriculares desenvolvidas;
- Controlar as presenças de Participantes através da folha de presenças;
- Respeitar e fazer-se respeitar, assegurando que as regras de disciplina e correto relacionamento são cumpridas por todos/as;
- Distribuir o material didático aos Participantes e colocar uma cópia no Dossier Técnico Pedagógico (DTP);
- No final de cada Ação, distribuir e recolher os Questionários de Avaliação da satisfação (preenchimento obrigatório);
- Zelar pela boa conservação e correto manuseamento do equipamento e material pedagógico;
- Manter as condições de higiene e limpeza da sala de formação;
- Informar, em tempo útil, o/a Gestor/a da Formação e/ou a Coordenação pedagógica sobre a progressão da formação e todas as situações que considere dignas de registo;
- Assegurar a confidencialidade sobre os dados e acontecimentos relacionados com a formação;
- Elaborar instrumentos de avaliação que permitam aferir os conhecimentos;
- Preencher as grelhas de avaliação (contínua e final), respeitante aos módulos ministrados;
- Cumprir com rigor o horário estipulado para a sessão de formação;
- Comunicar, sempre que possível, com a antecedência mínima de 3 dias, à CC Elaboração de e-Conteudos da impossibilidade para ministrar a sessão.
E-Formadores/Tutores
Na modalidade de formação à distância online assíncrona, os/as formandos/as serão sempre acompanhados por um/a tutor/a que em princípio será o/a e-formador/a responsável pelo curso.
- Responsáveis pela dinamização dos cursos de formação à distância, assegurando a conceção ou adaptação de programas e conteúdos;
- Elaborar recursos pedagógicos adequados a essa forma de organização para desenvolvimento do programa, como planos de sessão, planos de atividades e avaliação, manuais, exercícios, entre outros;
- Informar e esclarecer antecipadamente e de forma clara os/as formandos/as sobre o programa, objetivos e atividades da formação;
- Introduzir na plataforma conteúdos e materiais pedagógicos e orientar a sua exploração;
- Assegurar o cumprimento da calendarização das atividades e apoio aos participantes durante os cursos de formação;
- Apoiar e motivar os/as formandos/as na organização do seu percurso formativo;
- Orientar e dinamizar as atividades nas sessões síncronas e assíncronas;
- Assegurar a tutoria, mediação e acompanhamento do processo de aprendizagem dos/as formandos/as no âmbito da formação a distância;
- Gerir a participação no fórum e esclarecer dúvidas;
- Acompanhar os trabalhos individuais e de grupo e dar feedback;
- Assegurar as atividades de avaliação em formação a distância;
- Entregar à CC Elaboração de e-Conteudos os resultados da avaliação até duas semanas depois do prazo de entrega dos trabalhos na plataforma;
- Reportar à Coordenação pedagógica quaisquer inconsistências, dificuldades ou ocorrências no processo de aprendizagem ou na plataforma que tenha impacto na formação a distância;
- Disponibilizar informação e documentos para o Dossier Técnico-Pedagógico, incluindo materiais de apoio à formação, enunciados de instrumentos de avaliação, respetiva correção e cotação, trabalhos e /ou relatórios;
- Colaborar no cumprimento dos requisitos da certificação;
- Promover a melhoria contínua.
Contrato
- O contrato celebrado com formadores/as é em regime de prestação de serviços, isto é, sem qualquer vínculo, horário, subordinação e outras obrigações próprias de um contrato de trabalho, salvo a obrigação de cumprir, escrupulosamente, o exercício da função de formador/a ou e-formador/a e as orientações dadas pela coordenação pedagógica.
- O/A formador/a,, de acordo com o Decreto-lei n.º 159/99, de 11 de maio, na sua redação atual, deve possuir seguro e responsabilizar-se pela inexistência de dívidas suas perante terceiros.
- No contrato de prestação de serviços é definido o número de horas de formação a ministrar. Mas se, por motivos administrativos ou outros, iniciar ou terminar em datas diferentes das indicadas no contrato, ou se houver qualquer alteração de horário ou cancelamento da ação, estes factos não conferem ao/à formador/a o direito de, unilateralmente, rescindir o contrato ou receber qualquer indemnização.
- O/A formador/a autoriza o primeiro a divulgar o seu nome, bem como nota curricular em todas as promoções em que faça referência à ação a ministrar.
- Os recursos didáticos fornecidos/revistos pela Brigthmind, incluindo Manual de Apoio, são propriedade da Brigthmind, estando vedada a sua cedência a terceiros ou a sua utilização por parte do/a formador/a, em qualquer circunstância.
- Sendo os recursos didáticos pertença da Brigthmind, esta poderá utilizá-los sob qualquer forma, podendo, nomeadamente, cedê-los a outras empresas de formação com quem tenha parcerias, formais e/ou informais, estabelecidas.
- A prestação de serviços de formação, quando exercida por formador/a que desempenhe funções públicas e/ou que esteja abrangido/a pelo regime de acumulação de funções, obriga à apresentação da autorização de acumulação de funções num prazo máximo de um mês após o início do contrato.
- Caso tal não seja cumprido, ou na eventualidade o/a formador/a omitir essa qualidade, a Brigthmind poderá reservar-se no direito de suspender o contrato e exigir a devolução da totalidade dos montantes pagos.
- Entenda-se por formador/a, quer se trate de formador/a no caso da formação presencial, ou e-formador/a (ou tutor), no caso da formação à distância.
Cessação do Contrato
Em caso de cessação de contrato, os docentes/formadores da empresa CC Elaboração de e-Conteudos, devem concluir todas as atividades e tarefas relacionadas com os cursos ou formações em que estavam envolvidos, garantindo e assegurando toda a entrega do material didático, relatórios ou documentação relevante a entidade formadora e suas atividades associadas.
Deverá manter a confidencialidade das informações e dados dos/as formandos/as, respeitando a privacidade e os direitos dos mesmos. Além disso, é espectável que cumpram com todas as obrigações contratuais e legais durante o período de transição, mantendo uma atitude profissional e colaborativa até o término do vínculo laboral com a CC Elaboração de e-Conteudos.
Com isso, todos os formadores que queiram, cessar os seus respetivos contratos devem:
- Informar à Direção com 7 (sete) dias de antecedência da sua ausência às atividades letivas que lhes foram atribuídas permitindo a sua substituição por outro/a Formador/a.
- No caso das faltas por parte do/a formador/a, obrigam à compensação das horas respetivas, sendo esta acordada com o/a Coordenador/a da formação. A Entidade reserva-se assim, o direito de atuar em conformidade com a gravidade da situação, nomeadamente através da cessação do Contrato de Formação.
Com a rescisão do contrato, o/a formador/a deverá fornecer a entidade formadora CC Elaboração de e-Conteudos um documento com as seguintes informações:
- Identificação das partes envolvidas.
- Data de efeito.
- Motivação da Cessação.
- Termos e Condições.
- Direitos e deveres posteriores.
- Assinaturas das partes envolvidas
- Cláusulas adicionais (quando aplicáveis)
A CC Elaboração de e-Conteudos se encarrega também (caso seja necessário) de disponibilizar uma minuta de fácil preenchimento, garantindo assim que esteja em conformidade com a legislação vigente. O contrato cessa ao fim da data estipulada no contrato assinado pelos respetivos outorgantes.
O Primeiro Outorgante efetuará o pagamento da fatura ao Segundo Outorgante, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a partir da data da sua entrada nos seus serviços. Na eventualidade do não cumprimento do prazo referido, aplicam-se as normas que estabelecem a obrigatoriedade do pagamento de juros de mora, calculados à taxa legal em vigor.
Por estarem de acordo as partes envolvidas, o documento deve ser assinado em duplicado, ficando um exemplar em poder de cada uma das partes outorgantes.
Formando/a
O presente Regulamento é aplicável a todas as pessoas que participem em ações de formação (formando/a e e-formando/a) independentemente da modalidade (presencial e/ou a distância) e da situação em relação ao emprego, que seja ministrada pela empresa CC Elaboração de e-Conteudos – Centro de Formação Profissional, Lda.
Para efeitos deste Regulamento, o/a Formando/a é toda e qualquer pessoa que frequente uma ação de formação profissional, com vista à aquisição de conhecimentos, capacidades práticas, aptidões e formas de comportamento requeridos para o exercício de uma profissão ou grupos de profissões.
Em caso de questões omissas no presente Regulamento, aplicam-se os normativos legais em vigor que regulamentem a formação profissional em Portugal ou na União Europeia.
Este Regulamento poderá ser revisto, atualizado ou alterado, devendo a entidade formadora dar de tal facto conhecimento aos restantes intervenientes na formação, nomeadamente Formandos e Formadores.
No caso da existência de formandos/a e/ou estagiários que sejam menores de idade, será necessário que seja comunicado oficialmente ao representante legal, todos os procedimentos realizados conforme estabelecido neste Regulamento.
Seleção e Admissão
Os requisitos de acesso serão estabelecidos e divulgados através dos meios de comunicação da empresa CC Elaboração de e-Conteudos e os seus parceiros, especificando as características científicas e pedagógicas do curso, respeitando os requisitos prévios e/ou o perfil indicado e recomendado do/a candidato/a para a ação em questão.
A responsabilidade de seleção do candidato é de responsabilidade da empresa CC Elaboração de e-Conteudos, e no caso de a formação ser solicitado por uma das nossas empresas ao solicitar formação profissional para os seus colaboradores, a responsabilidade de seleção passa a ser da entidade empregadora.
A admissão do/a formando/a para a frequência de uma ação de formação está subordinada à sua inscrição através de uma ficha disponível na sede do Centro de Formação da CC Elaboração de e-Conteudos, através dos links disponibilizados nos canais digitais de divulgação dos cursos, e através de empresas parceiras. Esta ficha de inscrição deverá ser preenchida, devidamente datada e assinada, anexando todos os documentos solicitados na ficha de inscrição.
Após a inscrição, a CC Elaboração de e-Conteudos contactará os candidatos que se enquadrem no perfil pretendido para determinado curso com inscrições abertas, de forma que os mesmos validem o seu processo. (ADIAC, sem data)
A admissão do/a formando/a para a frequências nas ações de formação só estará concluída com a celebração do contrato preenchido e assinado por ambas as partes, (formando/a e a empresa CC Elaboração de e-Conteudos) sendo este um requisito obrigatório.
Direitos
A nível da atividade de formação, os direitos dos formandos são constituídos de 10 pontos, são eles:
- Ter acesso a um ambiente formativo que cumpra com todas as normas de segurança e higiene no trabalho, dispondo de equipamentos adequados essenciais para adquirir as competências necessárias relacionadas com o plano de formação que se inscreveu.
- Participar no processo de formação de acordo com os programas estabelecidos com base nos referenciais de formação em vigor, recebendo as condições de igualdade e oportunidade, realizando as atividades de aprendizagens integradas no perfil de formação correspondente, proporcionando assim uma aprendizagem eficaz.
- Garantir a confidencialidade das informações pessoais, familiares e profissionais, incluindo as que constam no dossiê técnico pedagógico, e ter acesso ao processo individual do seu percurso formativo, salvaguardando assim a sua segurança a integração na comunidade educativa.
- Receber informações detalhadas sobre o Regulamento interno do formando e o Regulamento específico da ação de formação do curso, abrangendo a organização do plano de estudos, o programa, os objetivos das disciplinas (UFCD), dos processos de avaliação, das inscrições, das normas de utilização e segurança dos materiais, equipamentos e instalações, apoio ao software de instalações para ter acesso as formações online, e demais atividades iniciativas necessárias por parte da Entidade Formativa.
- Terá acesso gratuito, beneficiando durante todo o período de formação, os recursos necessários para se ter acesso as plataformas online em que poderá aceder todo o material formativo (nomeadamente textos de apoio, e-books, vídeos, manuais, exercícios e outros), inclusive as respetivas autorizações para assistir as sessões síncronas e assíncronas de formação a distância quando aplicável.
- Ausentar-se das sessões de formação, mantendo o direito de dar continuidade ao curso, desde que o número de faltas cedidas não ultrapasse os 10% do número total de horas ou o definido na regulamentação específica.
- Requerer a emissão de uma declaração, pelos serviços competentes, atestando a frequência e a duração da ação de formação, designadamente, quando sujeito ao cumprimento do Serviço Militar, ou quando não tenha concluído a ação ou tendo concluído, não tenha obtido aproveitamento.
- Abster-se da prática de qualquer ato que coloque em risco a sua idoneidade.
- Ser informado por escrito e fundamentalmente das sanções disciplinares que lhe sejam aplicadas.
- Obter gratuitamente no final da ação de formação, um certificado de validação da ação, de acordo com os termos da legislação e normativos aplicáveis.
Deveres
A nível da atividade de formação, tal como nos direitos, os deveres dos formandos são constituídos de 10 pontos, são eles:
- Cumprir integralmente todos os requisitos de segurança e higiene associados ao desenvolvimento da formação, utilizando obrigatoriamente todos os equipamentos e meios de proteção individual e coletiva (quando aplicável) conforme previstos pelas normas legais e regulamentares que lhe sejam disponibilizados durante e por causa da formação.
- Ter um comportamento e uma linguagem correta, de modo a dignificar e honrar a comunidade educativa a qual pertence.
- Respeitar o exercício do direito à educação e ensino dos/as outros/as formandos/as.
- Demonstrar assiduidade, pontualidade e dedicação no cumprimento de todos os seus deveres no contexto das atividades educativas, participando em todas as atividades educativas incluídas no horário e nas atividades de complemento curricular, ficando sujeitos à marcação de faltas.
- No caso das formações online é de total responsabilidade do/a formando/a o ambiente e os equipamentos para realizar a formação, no entanto, a CC Ee-Conteudos se responsabilizará em fornecer todas as credenciais necessárias para o/a formando/a, seja para ações online ou ações presenciais, poder aceder as plataformas de aprendizagens.
- Assumir total responsabilidade por todo e qualquer prejuízo, ocasionado voluntariamente ou por negligência, nomeadamente danos em instalações, máquinas, ferramentas, ou outro material.
- Não reproduzir ou divulgar, sem autorização prévia da CC Elaboração de e-Conteudos, todo ou qualquer parte do material pedagógico disponibilizado durante o curso.
- Informar a CC e-Conteudos qualquer alteração dos dados inicialmente fornecidos, nomeadamente os que forma inseridos no ato da inscrição.
- Abster-se da prática de todo e qualquer ato de que possa resultar prejuízo ou descrédito para a CC e-Conteudos, Lda e ou entidades parceiras.
- Cumprir e respeitar os demais deveres emergentes descritos no contrato de formação.
Contrato de Formação
O contrato de formação é o acordo celebrado entre a entidade formadora, o/a formando/a e eventuais entidades parceiras que estão envolvidas e que façam parte do nosso processo formativo.
A admissão e a inclusão do/a candidato/a a uma ação de formação são formalizadas através da celebração/assinatura de um contrato de formação. Este contrato é sempre obrigatório, independente da situação de emprego do/a candidato/a, da modalidade e da duração da ação de formação.
O contrato de formação deve ser formalizado por escrito e deverá ser assinado pelos representantes da entidade formadora e pelo/a formando/a, bem como pelo seu representante legal, no caso de ser menor de idade. O contrato é redigido em duplicado, destinando-se um exemplar a cada outorgante, e termina com a conclusão da ação de formação descrita no contrato, ou em caso de rescisão ou expulsão de acordo com o Regulamento vigente.
O Número limite de faltas definidos para efeitos de rescisão do contrato de formação são de 5% de faltas injustificadas sobre a duração total da ação de formação, ou, 10% de faltas justificadas e injustificadas, sobre a duração total da ação de formação.
Atingidos aqueles limites, a/o formanda/o só pode continuar a frequentar a ação de formação, mediante autorização da direção da entidade formadora sob proposta, devidamente fundamentada, de 3 elementos da equipa técnico-pedagógica, sendo que um deles deve exercer funções no âmbito do serviço social. (IEFP, 2024)
A celebração, a cessação e a prorrogação do contrato de Formação, deverá obedecer às diretrizes, as normas e os procedimentos presentes estabelecidos neste Regulamento, definidos especificamente para cada modalidade de formação.
Cessação do Contrato de Formação
A cessação do contrato de formação poderá ocorrer mediante a:
- Revogação por consenso das partes envolvidas;
- Rescisão por decisão da entidade formadora;
- Rescisão por decisão do/a formando/a;
- Rescisão por iniciativa da entidade parceira (quando aplicável, devidamente justificada);
- Caducidade
Quando existe mútuo acordo entre as partes envolvidas, a entidade formadora e o/a formando/a podem revogar o contrato de formação, desde que os motivos verificados se enquadrem ou se aproximem dos seguintes pontos abaixo, desde que sejam devidamente comprovados documentalmente.
- Doença;
- Assistência à família;
- Proteção na parentalidade (maternidade/paternidade/adoção);
- Emprego e ou Estágio;
- Reorientação profissional, mediante parecer da/o técnica/o responsável pela orientação profissional;
- Inaptidão para o curso que se encontra a frequentar, mediante parecer escrito de 3 elementos da equipa técnico-pedagógica;
- Prestação do serviço militar;
- Emigração/ausência do país;
- Mudança de residência incompatível com o local de realização da formação;
- Por reforma.
O acordo de cessação de contrato deve constar de um documento assinado por ambas as partes, ficando cada um com uma cópia. Também deverá mencionar claramente a data da celebração do início do contrato e a data da cessação do acordo, entrando em vigor somente a partir da data da assinatura de ambas as partes.
Inscrição, Pagamentos e Requisitos
Processo de inscrição online
- O/a formando/a que pretende adquirir um serviço/produto de formação na CC Elaboração de e-Conteudos deverá preencher os seus dados no formulário de inscrição com informação verídica e declara estar em situação legal;
- adicionalmente, e nos casos aplicáveis, deverá entregar, via e-mail ou anexando no registo na Plataforma os documentos de acordo com as especificações do curso e solicitados na inscrição.
- O/a formando/a declara que os dados por si preenchidos no site constituem informação verdadeira apenas e unicamente à sua própria pessoa.
- A validação do pedido de inscrição de um ou mais cursos através do site, supõe que o/a formando/a tomou conhecimento e aceita as Condições Gerais de Utilização publicadas no site.
- Após a inscrição num curso, o/a formando/a receberá um e-mail a confirmar a inscrição.
- Caso os dados não se encontrem corretos, o/a formando/a poderá proceder ou solicitar a alteração dos dados ou até mesmo anular a inscrição.
- O/a formando/a pode inscrever-se em qualquer curso desde que cumpra os critérios de entrada, se aplicável.
- Após confirmação dos cumprimentos dos requisitos dos cursos, os/as formandos/as são selecionados por ordem de chegada de inscrição;
- O número mínimo e/ou máximo de formandos/as é indicado na descrição do Curso.
- No caso dos cursos que possuam número máximo de participantes, os/as formandos/as serão selecionados por ordem de chegada da formalização da inscrição;
- O pagamento da inscrição só deverá ser feito após a confirmação de que é elegível e da existência de vaga no curso.
Pagamento
- A frequência de qualquer curso de formação, exceto nos produtos assinalados como gratuitos, está dependente do pagamento integral ou parcial;
- As quantias relativas à utilização dos cursos que pretende frequentar, se encontram devidamente assinaladas nas páginas de descrição de cada curso;
- Após inscrição num curso e mediante a aceitação das condições expostas no presente Regulamento da Formação, o/a Formando/a pode efetuar pagamento utilizando um dos seguintes meios que a CC e-Conteudos tem à disposição na loja online do site, nomeadamente: Transferência Bancária.
- A formalização da inscrição num curso autofinanciado, que vier a realizar no site da CC e-Conteudos, têm um prazo de 72 horas de validade. Findo esse prazo, caso o/a formando/a não realizar o pagamento, receberá automaticamente uma notificação eletrónica a comunicar que a inscrição foi cancelada por falta de pagamento.
- Ao contrário da alínea anterior, apenas nas situações de campanhas e promoções específicas, o prazo de validade do pagamento será até último dia do valor promocional, data essa que se encontra especificada na página do curso.
- Ao completar a inscrição, terá de indicar os dados de faturação e escolher um dos métodos de pagamento. Deverá ainda confirmar os seus dados pessoais no formulário de inscrição online.
- O/A Formando/a é responsável por todas as taxas cobradas pelos bancos ou por entidades financeiras que utiliza para efetuar e fazer chegar à CC e-Conteudos o pagamento e a totalidade do valor da inscrição.
- Todos os valores mencionados no site incluem IVA à taxa legal em vigor, exceto nos serviços de formação certificada que são isentos de IVA ao abrigo do Artigo 9.º do CIVA.
- O pagamento das Formações Avançadas/Especializações poderá ser realizado das seguintes formas:
- pagamento a pronto;
- pagamento em prestações sem juros e mediante termo de acordo de pagamento estabelecido entre o/a Formando/a e a CC e-Conteudos.
- Caso o/a formando/a tenha optado pelo pagamento em prestações, ao abrigo do número anterior, assume a obrigação de cumprir com as datas estipuladas no Termo de Acordo.
- A falta de pagamento das prestações implicará, o vencimento imediato das demais, constituindo-se o/a formando/a na obrigação de pagar à CC e-Conteudos todas as prestações emergentes do Termo de Acordo, acrescidas de juros à taxa legal aplicável e de todas as despesas e encargos judiciais suportados.
- Os dados de faturação introduzidos pelo/a formando/a serão usados na emissão da fatura ou recibo. Caso o/a formando/a não indique dados de faturação, a fatura é emitida como/a formando/a final.
- Nas 24 horas seguintes a efetuar o pagamento, o/a formando/a poderá solicitar a alteração dos dados de faturação que indicou, sem custos adicionais.
- Findo esse prazo, os pedidos de alteração dos dados de faturação estão sujeitos ao pagamento de uma taxa de processamento administrativo no valor de 10€.
- Após efetuar o pagamento de uma inscrição na íntegra, não poderá aplicar, retroativamente, quaisquer vouchers, descontos de cartão jovem, descontos de entidades parceiras ou outros descontos.
- Caso pretenda usufruir de descontos de vales de desconto, cartão jovem ou descontos fornecidos a entidades parceiras, não poderá acumular esses descontos entre si ou com outras promoções em vigor sobre o preço normal do curso
- e que, antes de efetuar o pagamento, deve enviar para a CC e-Conteudos os vales, vouchers, cópia do cartão jovem, cópia de associado de entidade parceiro ou cópia do documento comprovativo da sua relação com a entidade parceira e que, caso não o faça, não lhe serão aplicados quaisquer descontos ficando os valores parciais já pagos como sinal de pagamento da inscrição.
- Uma vez iniciada a formação, caso o/a formando/a pretenda cancelar a sua inscrição, os valores pagos não são devolvidos nem ficam em crédito, sendo considerada uma desistência, perdendo o/a formando/a quaisquer direitos sobre os valores pagos.
- Ao realizar uma inscrição, o/a formando/a está a declarar que cumpre todos os requisitos do curso.
- Se no decorrer da formação, se constatar que o/a formando/a não cumpre os requisitos do curso e, consequentemente não tiver condições para frequentar o curso, o/a formando/a não terá direito a qualquer reembolso ou adiamento e, mesmo que não tenha aproveitamento no curso.
Funcionamento da Formação
Assiduidade/ Faltas
- O/A formando/a deve comparecer no local da formação, nos horários previamente estabelecidos, devendo a assiduidade ser registada em documento próprio.
- O/A formando/a deve frequentar e comparecer nas sessões no horário definido e se na eventualidade de se verificarem atrasos o formador/a deve advertir o formando/a e anotar-se esse facto, em documento próprio.
- Entende-se como atraso a ausência registada até 15 minutos após o início da sessão. Deve ser considerada falta a ausência na sessão por tempo superior a 80% da sua duração.
- Nos casos de prática reiterada de atrasos por parte do formando/a devem os formadores/as dar conhecimento desta ocorrência ao responsável da ação, de forma que seja acionado um processo de acompanhamento por parte da Equipa Técnico- pedagógica, assim como, à empresa/ organização cliente.
- Nas ações de formação à distância (e-learning ou b-learning), a assiduidade, participação (em aulas ou fóruns), e realização de trabalhos serão medidos pelos registos gerados nas plataformas utilizadas;
- Sempre que o limite estabelecido não for cumprido, poderão ser apreciadas as justificações apresentadas e, caso sejam aceites, serão desenvolvidos os mecanismos de
- recuperação necessários ao cumprimento dos objetivos inicialmente definidos. A apresentação da justificação de falta através do procedimento disponibilizado ao participante no início da ação de formação é da inteira responsabilidade do/a mesmo/a e não configura por si só a anulação da falta.
- Controlo das Presenças:
- Em formação de modalidade presencial, o/a formando/a deve assinar a respetiva lista de presenças a ser fornecida pelo/a formador/a;
- No início de cada sessão é dada uma tolerância de 15 minutos ao participante para proceder à sua assinatura;
- Após esse período, serão trancados pelo/a formador/a todos os espaços em branco referentes ao período de formação.
- Na modalidade e-learning ou b-learning, a assiduidade será medida pelas entradas e saídas do/a formando/a registadas nas plataformas utilizadas.
- O limite máximo de faltas quer sejam justificadas ou injustificadas, não poderá exceder 10% da duração total da ação.
Avaliação
- A avaliação constitui um momento fundamental no processo formativo, permitindo aferir o nível de conhecimentos, competências, capacidades e aptidões adquiridas e/ou desenvolvidas pelos/as formando/as ao longo do processo formativo, o desempenho do/a Formador/a ao nível técnico-profissional e pedagógico e a eficácia da formação, em função dos objetivos fixados e do nível de resultados conseguido, bem como a satisfação dos/as clientes e formando/as.
- O regime de avaliação é decidido considerando as características intrínsecas de cada curso e respetivo referencial ou regulamentação específica.
- Devem os formadores, tendo como base a análise dos conteúdos programáticos/ referenciais e a duração de cada módulo/unidade de formação, definir os momentos e formas de avaliação do módulo que ministram, respeitando um método previamente acordada com o coordenador pedagógico/equipa pedagógica.
- A avaliação de conhecimento poderá assumir quatro tipologias:
- Avaliação Inicial de Diagnóstico ou de Expectativas: tem lugar antes ou aquando do início da formação. Visa identificar os conhecimentos iniciais dos candidatos para avaliar se estes dominam saberes fundamentais (caso de cursos com pré-requisitos que estabelecem um determinado perfil de entrada) e/ou permitir uma análise dos objetivos definidos e a sua correta adequação às funções e necessidades específicas do grupo de formandos/as;
- Avaliação Formativa: projeta-se sobre o processo de formação e permite obter informação concreta e detalha sobre o desenvolvimento das aprendizagens, identificar desvios aos objetivos previamente estabelecidos, com vista à definição e ao ajustamento de processos e estratégias pedagógicas. Os meios formativos podem ser de natureza escrita ou basear-se numa abordagem presencial, podendo ser utilizados pela Coordenação da ação ou pelo/a formador;/a
- Avaliação Sumativa: serve de base de decisão sobre a certificação ou a progressão e reveste a forma quantitativa, sendo expressa numa escala de 0 a 20 valores ou de Insuficiente a Muito Bom. A classificação final resulta da média das avaliações globais dos vários módulos, conforme ponderação caso a caso, e será também quantitativa ou qualitativa. Considera-se que houve aproveitamento se o formando obtiver uma avaliação média global do curso igual ou superior a 10 valores ou quando efetuada uma avaliação qualitativa, esta seja pelo menos suficiente. Os/as formandos/as serão informados com a devida antecedência, casa existam outras normas;
- Avaliação da Ação ou de Reação: é efetuada no final do módulo/ação, sob a forma de preenchimento de um questionário e visa obter informação sobre a relação entre as expectativas e motivação dos formandos e os objetivos conseguidos, o desempenho do/a formador/a, o material pedagógico/ metodologias utilizadas, a estrutura/modelo organizativo, o apoio da entidade formadora, entre outros;
- Após tratamento, o seu resultado deverá ser dado a conhecer à equipa pedagógica.
Certificação
- No final da formação todos os participantes têm direito a um certificado de formação emitido de acordo com os requisitos legais em vigor, bem como respeitando as regras internas da CC e-Conteudos.
- A emissão de certificado de formação profissional pressupõe:
- Aproveitamento na avaliação final da ação (regra geral, ou outra desde que comunicada antecipadamente ao formando/a);
- Não exceder o número de faltas mencionado no ponto da assiduidade do presente regulamento;
- Fornecimento de todos os elementos imprescindíveis para a sua emissão;
- Caso não se verifique alguma das condições previstas nas alíneas a) e b) o formando tem direito a obter um certificado de frequência de formação profissional. Poderão existir cursos em que as regras para emissão de certificados sejam distintas das definidas.
Sugestões e Reclamações
- A CC Elaboração de e-Conteudos garante a possibilidade de apresentação de reclamações sobre o processo de seleção, desenvolvimento do processo de formação, avaliação, atuação de técnicos e colaboradores, ou outras.
- Todas as reclamações deverão identificar o (s) reclamante (s) e serem dirigidas ao Gestor/a da Formação.
- Após a receção da reclamação, o reclamante deverá receber resposta no prazo de quinze dias, salvo se circunstâncias adversas o não permitirem. Neste caso, o reclamante será sempre informado do facto dentro do prazo previsto.
- As reclamações referentes ao processo de seleção e avaliação deverão ser apresentadas no prazo de dois dias após a tomada de conhecimento do referido processo ou avaliação.
- As respostas às reclamações deverão ser fornecidas por escrito.
- A CC Elaboração de e-Conteudos, de acordo com a legislação em vigor, enquanto entidade prestadora de serviços com contacto com o público em geral, dispõe de Livro de Reclamações Físico e Eletrónico.
- O Livro de Reclamações encontra-se disponível no local de atendimento da CC e-Conteudos e está devidamente publicitada a sua existência, juntamente com a identificação completa e a morada da entidade junto da qual o formando(a) deve apresentar a sua reclamação.
- A reclamação deve ser registada no livro em triplicado. O original é enviado, num prazo de 5 dias úteis, à entidade competente para apreciar a reclamação, sendo entregue o duplicado ao/a Formando/a) ou cliente, permanecendo o triplicado no Livro de reclamações. O envio do original da folha de reclamação pode ser acompanhado das alegações que a CC e-Conteudos entender prestar, bem como dos esclarecimentos dispensados ao reclamante em virtude da reclamação.
- Depois da análise, da folha de reclamação, alegações e esclarecimentos enviados, o organismo competente decide, se for o caso, instaurar o procedimento adequado se os factos resultantes da reclamação indiciarem a prática de contraordenação prevista em norma específica aplicável ou notificar a CC e-Conteudos para que, no prazo de 10 dias úteis, apresente as alegações que entenda por convenientes.
Regras de Conduta e Propriedade
Regras de Conduta
- O/A formando/a aceita reger-se por regras e condutas de boa educação e obriga-se a dirigir- se e interagir com colaboradores/as, formadores/as e restantes formandos/as do CC e-Conteudos, de forma correta e educada.
- O/A formando/a reconhece que a CC e-Conteudos reserva-se ao direito de editar ou remover quaisquer mensagens colocadas no fórum de discussão que colocam em causa o normal funcionamento da Formação ou que as mesmas sejam ofensivas ou alheias aos conteúdos do curso, podendo levar à suspensão da utilização do serviço online por parte do/a formando/a, caso essa prática se repita ou seja considerada grave.
- O/A formando/a reconhece que fica impedido de:
- Colocar nos fóruns de discussão, ou noutros instrumentos de interação social utilizados na formação, mensagens comerciais não solicitadas (spam), mensagens não relacionadas com as temáticas do curso, reclamações, pedidos de ordem pessoal ou mensagens que perturbem as atividades pedagógicas e o bom ambiente formativo;
- Recolher informações sobre os/as formandos/as do serviço incluindo, mas não limitado a nome, telefone e endereço de e-mail, sem prévia autorização dos/as formandos/as visados/as e da CC e-Conteudos;
- Criar uma identidade falsa, fazer-se passar por outra pessoa ou tentar enganar os outros/as formandos/as, formadores/as ou colaboradores/as da CC e-Conteudos;
- Utilizar uma linguagem ofensiva, quer junto de colaboradores/as, formadores/as ou outros/as formandos/as;
- Transmitir qualquer material que possa esta protegido por patentes, direitos de autor ou outras formas de proteção de propriedade intelectual e para o qual não tenha direitos de transmissão ou utilização;
- Transmitir vírus ou qualquer outro tipo de código destrutivo, nefasto que possa causar danos a terceiros.
Materiais Pedagógicos
Propriedade e utilização reservada de imagens, textos e serviços
- Textos, imagens, sons, serviços interativos e demais materiais ou serviços disponibilizados CC e-Conteudos, adiante designados por conteúdos, destinam-se a ser utilizados para o fim exclusivo de frequência de um curso da CC Elaboração de e-Conteudos.
- Todos os conteúdos disponibilizados em formações da CC e-Conteudos são propriedade da CC e-Conteudos e/ou entidades ou indivíduos parceiros da CC e-Conteudos e não podem ser copiados, reproduzidos, citados ou manipulados, no todo ou em parte.
- O/a formando/a pode gravar e imprimir os conteúdos que lhe forem disponibilizados durante a formação que estiver a frequentar, apenas para efeitos de aprendizagem.
- No caso de pretender publicar online trabalhos realizados no âmbito dos cursos que frequentar na CC e-Conteudos, e caso pretenda utilizar o nome da CC e-Conteudos, o/a formando/a deverá mencionar “este trabalho foi realizado pelo/a formando/a (nome do/a formando/a) no âmbito do curso (nome do curso) da CC e-Conteudos e é da inteira responsabilidade do seu/sua autor/a”, assumindo assim toda a responsabilidade pelo seu conteúdo e divulgação e isentando a CC e-Conteudos de qualquer responsabilidade.
- O/a formando/a não pode ceder os conteúdos a terceiros, copiá-los, reproduzi-los ou manipulá-los no seu todo ou em parte, nem utilizar os conteúdos que lhe são colocados à disposição para fins comerciais, publicitários, de autopromoção ou formação de terceiros, mesmo que mencione a fonte.
- O/a formando/a reconhece ainda que não pode ceder os conteúdos de formação a eventuais entidades que lhe tenham pago a inscrição no curso que está a frequentar ou frequentou.
- Os recursos didáticos, conselhos, opiniões, textos, imagens que não tenham o logótipo da CC e-Conteudos e demais informação disponibilizada, é da responsabilidade dos autores, sejam eles formadores/as ou das entidades parceiras que os desenvolvem, e que estão expressamente indicadas na página de descrição de cada curso, não veiculando qualquer posição oficial ou responsabilidade da CC e-Conteudos, nomeadamente em matéria de direitos de autor.
Formação à distância
Condições Particulares nas ações de formação a distância
Os cursos de formação à distância promovidos pela CC e-Conteudos, são ministrados pela Plataforma Moodle e podem abranger sessões síncronas e/ou assíncrona, de acordo com o perfil, objetivos e finalidades de cada curso.
As funcionalidades e a disponibilidade do serviço estão dependentes das políticas comerciais e de utilização definidas pela Moodle, não podendo a CC e-Conteudos alterar o seu modo de funcionamento e operação.
Caso haja alguma rotura permanente na disponibilização do acesso à plataforma pela Moodle, a CC e-Conteudos informará os/as utilizadores e identificará alternativas para a concretização dos cursos, nomeadamente a eventualidade do presencial.
Requisitos de utilização da plataforma de formação
- A frequência de cursos de formação apenas é possível em caso de aceitação do Regulamento Interno de Formação. No caso de o/a formando/a não concordar, não poderá registar-se no site, fazer inscrições ou frequentar cursos.
- A utilização dos serviços de formação CC e-Conteudos implica:
- o acesso a um computador com ligação à internet (móvel ou fixa);
- um browser (navegador da internet) como por exemplo Mozilla Firefox, MS Edge, Google Chrome ou Apple Safari (entre outros) preferencialmente atualizados com as últimas versões;
- O/a formando/a deverá possuir competências básicas no domínio das TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação), necessárias à frequência plena dos cursos de formação, garantindo que detém essas competências no momento em que o curso se vai iniciar.
- O/a formando/a é responsável por situações em que a frequência da formação ficar comprometida por se revelar a posterior que não dispõe destas competências.
- Antes de proceder à inscrição, o/a formando/a deverá garantir a existência de condições técnicas necessárias à frequência de um determinado curso, nomeadamente ao nível:
- do equipamento,
- software,
- competências,
- experiência profissional,
- habilitações académicas,
- domínio de línguas estrangeiras
- entre outras especificações mencionadas na página de descrição do curso que pretende frequentar e entregar todos os documentos comprovativos desse cumprimento, quando aplicável.
- O não cumprimento desses requisitos específicos do curso é da inteira responsabilidade do/a formando/a.
- O/a formando/a é responsável por todos os custos associados com o equipamento informático e ligação à Internet, nomeadamente os custos em que possa incorrer para estabelecer e utilizar uma ligação à Internet, assim como os custos das reparações técnicas e a impressão dos materiais pedagógicos.
- O/a formando/a é responsável pela falta de condições técnicas que o impossibilitem subitamente de frequentar o curso, no seu todo ou em parte, como é o caso de:
- avaria no computador,
- problemas com firewalls ou sistemas de proteção instalados, como por exemplo antivírus,
- problemas de acesso à Internet,
- falhas temporárias de internet,
- perdas de informação,
- falta de espaço em disco,
- extravios, entre outros.
- Em caso de problemas de ordem técnica, como avarias no computador ou problemas de acesso à Internet, o/a formando/a é responsável por assegurar alternativas, não podendo imputar à CC e-Conteudos quaisquer responsabilidades nessa área.
- O/a formando/a responsabiliza-se por todos os acontecimentos de carácter pessoal e profissional que lhe impeçam a frequência, na totalidade ou em parte, dos cursos em que se inscreve, e para as datas escolhidas e indicadas à CC e-Conteudos, como é o caso dos :
- compromissos profissionais inesperados,
- problemas com familiares,
- doenças crónicas ou súbitas,
- dificuldades em aceder ao e-mail,
- perda de e-mails,
- perda ou esquecimento de dados de acesso
- ou esquecimento das datas de início e fim do funcionamento do curso, dificuldades em acompanhar o ritmo ou o grau de exigência do curso.
- O/a formando/a é responsável por situações de desadequação do curso às suas reais necessidades formativas.
- O/a formando/a é ainda responsável por situações de alteração das suas necessidades formativas ou do seu contexto profissional que decorram a partir da data em que foi efetuada a inscrição e que levem a situações de desadequação do curso às suas necessidades formativas.
Avaliação do Processo Formativo
A Avaliação da Formação é fundamental para garantir a eficácia e a melhoria contínua dos programas de formação.
Avaliação do nível de satisfação da formação – Formando/a
A avaliação de reação é a medição da satisfação. Para a formação ser eficaz é necessário que os participantes reajam positivamente, senão não estarão motivados para aprender.
Mede o grau de satisfação dos/as formandos/as relativamente à forma como decorreu a formação (processo formativo, conteúdos abordados, acompanhamento do formador/a, etc.).
Para esta avaliação é utilizado como instrumento o Questionário de Avaliação da Satisfação – Formando/a, que coloca em avaliação os seguintes elementos, relativamente ao questionário respondido pelos participantes:
- Conteúdos Programáticos e Métodos
- Desempenho do/a Formador/a
- Organização
- Avaliação Global
Avaliação do nível de satisfação da formação – Formador/a
O Questionário de Avaliação da Ação de Formação do Formador/a permite obter o feedback sobre a qualidade da formação ministrada. Parâmetros que incluídos no questionário:
- Autoavaliação
- Participantes
- Avaliação Global
Fallow-up
Nos programas de formação a clientes, a CC Elaboração de e-Conteudos, assegura o fallow-up durante os primeiros 2 meses (uma sessão por mês), para mitigar a perda de conhecimento e garantir que os participantes conseguem efetivamente aplicar autonomamente o conhecimento aprendido.
Na aplicação dos conhecimentos adquiridos depois da formação terminar, pode surgir dúvidas, questões ou dificuldades que irão ser suplantadas durante as sessões de follow-up.
As sessões são presenciais, com duração de cerca de 3 horas e ocorrem 2 vezes por mês após o final da formação, no salão multiusos do Lar, em horário a definir com o/a formando/a.
A inclusão deste sistema permite:
- a partilha das dificuldades ou barreiras sentidas pelos participantes na integração dos conhecimentos na sua atividade profissional, que permitem a antecipação de potenciais dificuldades e a aprendizagem da sua solução;
- a aplicação de avaliação de impacto da formação, que permite verificar a necessidade de realização de nova(s) sessão(ões) de acompanhamento;
- a capacidade de autoavaliação e monitorização dos pontos críticos mais frequentes durante os follow-ups, na presença sistemática do mesmo conjunto de dúvidas ou dificuldades, a forma como os mesmos são lecionados durante a formação deverão ser revistos ou deverão ser adicionados momentos de monitorização do conhecimento durante o processo de aprendizagem.
Avaliação do Impacto da Formação
A avaliação do impacto da formação é crucial para compreender como as competências adquiridas durante um processo formativo se refletem no ambiente de trabalho. Esta avaliação é feita 3 meses após a conclusão da formação.
A avaliação das competências obtidas e retidas, bem como o impacto da formação na vida profissional dos participantes é essencial para o processo de melhoria da formação da CC Elaboração de e-Conteudos.
O modelo de questionário de impacto da formação foca os seguintes aspetos:
- Informação pessoal
- Situação Profissional
- Competências (pertinência da aprendizagem, etc.)
- Apreciação global
RGPD
Permissão expressa no âmbito do RGPD
1 – No âmbito da formação objeto, e em cumprimento do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD), a CC Elaboração de e-Conteudos gere os dados pessoais recolhidos aos formandos, diretamente ou através de entidades terceiras, devidamente protocoladas, com vista à prossecução das suas atribuições legalmente previstas.
2 – Os formandos devem preencher e rubricar um documento a autorizar a utilização dos seus dados e imagens para fins formativos, relacionados com a formação a frequentar de modo a autorizar a captação da sua imagem e utilização dos seus dados.
Proteção de Dados Pessoais
1 – O tratamento dos dados pessoais são apenas e limitados à finalidade do contrato de formação e enquanto no âmbito da referida frequência na ação de formação;
2 – Os dados pessoais fornecidos são processados em base de dados informatizada, de uso exclusivo da CC Elaboração de e-Conteudos – Centro de Formação Profissional, Lda., para envio de informação sobre as atividades promovidas. Os dados são tratados de forma lícita, nos termos da legislação de proteção de dados pessoais;
3 – Os dados pessoais dos formandos e colaboradores da CC Elaboração de e-Conteudos destinam-se exclusivamente à organização, funcionamento e avaliação das ações de formação em que participam.
4 – A participação em ações financiadas implica a cedência de dados, por parte da CC Elaboração de e-Conteudos às Entidades Gestoras ou Fiscalizadoras e à DGERT, no âmbito dos procedimentos legais de Gestão, Acompanhamento, Avaliação e Auditoria.
5 – Para além do já mencionado, a cedência de dados a outras Entidades e para outros efeitos está sujeita à aprovação do seu titular, mediante cláusula específica colocada nas fichas de inscrição.
Confidencialidade
Os dados fornecidos pelos/as formando/as nos atos de pré-inscrição/inscrição são confidenciais.
A informação não é disponibilizada a terceiros, salvo plataforma para efeitos de emissão de certificados (SIGO), ao Organismo Financiador da Formação, caso se trate de formação financiada, e sistema de certificação da entidade formadora (DGERT).
No Respeito pela Lei relativa à proteção de dados pessoais, a CC Elaboração de e-Conteudos garante, ao titular dos dados, a confidencialidade de todas as informações aí registadas.
Disposições Finais
Dúvidas e Omissões
Cabe à Direção da CC Elaboração de e-Conteudos a resolução de dúvidas e/ou casos omissos, respeitando a Legislação aplicável em vigor e os princípios subjacentes ao presente Regulamento e tendo em conta as circunstâncias do caso concreto.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento é aplicável a todos os indivíduos envolvidos no plano de formação da CC Elaboração de e-Conteudos e entra em vigor após aprovação pela Direção da CC Elaboração de e-Conteudos, sendo seguidamente publicado no site.
Conheça também os nossos Termos e Condições de Utilização do site e a Gestão de Cookies.
Pode ainda consultar a Legislação que regula a formação no site da DGERT.